- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 25/09/2025
TST – Agravo 0011246-76.2014.5.18.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/09/2025, p. 25/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No presente caso, verifica-se que a recorrente realizou a transcrição de quase a totalidade da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, o que não atende à exigência legal. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011246-76.2014.5.18.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 25/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.