- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2020
- Data de publicação
- 24/04/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001380-97.2017.5.02.0023, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/04/2020, p. 24/04/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . O TRT denegou seguimento ao recurso de revista em razão do óbice da Súmula 126 do TST. No entanto, na minuta do agravo de instrumento o reclamante não impugna a aplicação do verbete sumular ao caso, o que atrai a incidência da Súmula 422 do TST. Ademais, o agravante alega violação do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, sem especificar alínea do dispositivo. Não foi observada, assim, a orientação da Súmula 221 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001380-97.2017.5.02.0023. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 24/04/2020.)
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