JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001427-32.2010.5.03.0015

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001427-32.2010.5.03.0015, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001427-32.2010.5.03.0015. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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