JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000194-13.2020.5.08.0111

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
03/04/2023

TST – Agravo 0000194-13.2020.5.08.0111, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/03/2023, p. 03/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS. GUIA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. DESERÇÃO. 1. Confirma-se a decisão monocrática que, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, reconhece a deserção do recurso de revista quando as custas processuais forem recolhidas por meio de guia imprópria, em desacordo com o estabelecido no art. 1º do Ato Conjunto 21/2010 do CSJT. 2. Inaplicável o disposto no art. 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial n° 140 da SbDI-1 do TST, uma vez que não se trata de mero recolhimento insuficiente de custas. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000194-13.2020.5.08.0111. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 03/04/2023.)
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