JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000981-90.2016.5.05.0038

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000981-90.2016.5.05.0038, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. GUIA IMPRÓPRIA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. 1. Nos termos do Ato Conjunto n.º 21/2010 do TST e do CSJT, "a partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento". 2. Com isso, esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o recolhimento das custas processuais em guia diversa da “Guia de Recolhimento da União” (GRU) acarreta a deserção do recurso interposto. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000981-90.2016.5.05.0038. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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