JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101017-49.2020.5.01.0059

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
03/04/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101017-49.2020.5.01.0059, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/03/2023, p. 03/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COISA JULGADA (VIOLAÇÃO DO ART. 5.º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA). Consoante estabelecido no acórdão recorrido, os cálculos apresentados observaram os parâmetros da coisa julgada, havendo determinação no título executivo da repercussão das diferenças salariais deferidas nas demais verbas, inclusive sobre o adicional de insalubridade, não se divisando, nestes termos, de ofensa ao art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal, nos termos exigidos no art. 896, §2.º, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101017-49.2020.5.01.0059. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 03/04/2023.)
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