- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 02/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000753-91.2010.5.01.0053, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/09/2023, p. 02/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em que pese o reconhecimento da transcendência da causa, exclusivamente em razão da expressão econômica envolvida na execução, no mérito, não há de se falar em violação direta e literal do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que " a apuração dos reflexos encontra amparo nares judicata ", razão pela qual concluiuque " deve ser mantida a decisão proferida pelo MM Juízoa quo, eis que os cálculos acolhidos pela decisão impugnada estão em perfeita consonância com os termos da coisa julgada formada nos presentes autos ". Desse modo, mostra-se inviável a tentativa da parte de rediscutir matéria já enfrentada em fase de conhecimento, acobertada, portanto, pelo manto da coisa julgada, a teor do art. 507 do CPC. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000753-91.2010.5.01.0053. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 02/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.