JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010945-41.2020.5.15.0151

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
14/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010945-41.2020.5.15.0151, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/11/2023, p. 14/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DA DEVEDORA PRINCIPAL. DESCABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Inadimplente a devedora principal, e não indicados bens suficientes para o cumprimento da obrigação, deve a execução recair sobre os bens do responsável subsidiário, não sendo exigível a responsabilidade subsidiária em terceiro grau, isto é, dos sócios. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010945-41.2020.5.15.0151. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 14/11/2023.)
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