JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras 0001752-84.2020.5.90.0000

Relator(a)
Jose Ernesto Manzi
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
24/03/2023
Data de publicação
03/04/2023

TST – Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras 0001752-84.2020.5.90.0000, Rel. Jose Ernesto Manzi, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 24/03/2023, p. 03/04/2023

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO DE MONITORAMENTO DE AUDITORIAS E OBRAS. ACÓRDÃO PROFERIDO NO PROCESSO Nº CSJT-MON-1752-84.2020.5.90.0000 QUE DELIBEROU SOBRE O CUMPRIMENTO POR PARTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO DAS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO PROCESSO CSJT-MON-1752-84.2020.5.90.0000, NA ÁREA DE GESTÃO DO TRIBUNAL. 1. Trata-se de Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras (MON), instaurado no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para verificação do cumprimento, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, do contido no acórdão CSJT-A-251-32.2019.5.90.0000, que homologou o resultado final da auditoria administrativa e determinou ao Tribunal em comento que adotasse, nos prazos definidos, as providências necessárias ao cumprimento das recomendações que constam do Relatório Final de Auditoria. 2. Verificou-se por meio do relatório apresentado pela Secretaria de Auditoria do CSJT - SECAUD/CSJT o cumprimento integral de uma determinação e parcial de outra. 3. Diante do exposto, homologa-se integralmente o Relatório da SECAUD/CSJT para: a) considerar em cumprimento, pelo TRT da 23ª Região, a determinação contida no item 2.1 constante nos autos do Processo CSJT-MON-1752-84.2020.5.90.0000; b) considerar cumprida a determinação contida no item 2.2 constante nos autos do Processo CSJT-MON-1752-84.2020.5.90.0000; c) determinar ao TRT 23ª que acompanhe, por meio de sua Unidade de Auditoria Interna, o desenvolvimento e a respectiva implantação do sistema de gestão de riscos e controles internos, nos termos previstos no projeto estratégico, até a sua efetiva conclusão; d) determinar ao TRT 23ª que encaminhe à SECAUD/CSJT, por meio de sua Unidade de Auditoria Interna, relatório conclusivo, acompanhado de documentação comprobatória, tão logo o sistema de gestão de riscos e controles internos esteja implementado; e) arquivar os presentes autos. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e, no mérito, homologado . (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0001752-84.2020.5.90.0000. Relator(a): JOSE ERNESTO MANZI. Data de julgamento: 24/03/2023. Juntado aos autos em 03/04/2023.)
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