JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras 0002304-39.2023.5.90.0000

Relator(a)
Debora Maria Lima Machado
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
27/10/2023
Data de publicação
08/11/2023

TST – Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras 0002304-39.2023.5.90.0000, Rel. Debora Maria Lima Machado, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 27/10/2023, p. 08/11/2023

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO DE MONITORAMENTO DE AUDITORIAS E OBRAS. ACÓRDÃO PROFERIDO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº CSJT-A-902-93.2021.5.90.0000 QUE DELIBEROU SOBRE A AUDITORIA SISTÊMICA DE LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE 1º E 2º GRAUS. 1- Trata-se de Monitoramento do cumprimento, pelo TRT da 23ª Região, do acórdão proferido nos autos do Processo CSJT-A-902-93.2021.5.90.0000, que deliberou sobre a auditoria sistêmica de levantamento e avaliação da gestão de serviços de Tecnologia da Informação no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. 2- O Plenário deste Eg. Conselho decidiu, à unanimidade, homologar integralmente o relatório final da auditoria realizada. 3- Por fim, a Secretaria de Auditoria SECAUDI/CSJT, no Relatório de Monitoramento, destacou o "... empenho do Tribunal Regional em cumprir as 12 recomendações exaradas pelo Plenário do CSJT, encontrando-se 5 efetivamente mplementadas e 7 em implementação, (...)" , oportunidade na qual apresentou as seguintes propostas de encaminhamento: "4.1. considerar implementadas, pelo TRT da 23ª Região, as recomendações relativas: ao aprimoramento do processo de gerenciamento de nível de serviço de TIC; ao aprimoramento do processo de gerenciamento de catálogo de serviço de TIC; à definição, aprovação e implantação do processo de gerenciamento de conhecimento de TIC; ao aprimoramento do processo de gerenciamento de incidentes de TIC; e ao aprimoramento do processo de cumprimento de requisições de TIC, constantes do Acórdão CSJT-A-902-93.2021.5.90.0000 (itens 1, 2, 8, 10 e 11); 4.2. considerar em implementação, pelo TRT da 23ª Região, as recomendações relativas: ao aprimoramento e implantação do processo de gerenciamento de capacidade de TIC; ao aprimoramento e implantação do processo de gerenciamento de disponibilidade de TIC; ao aprimoramento do processo de gerenciamento de mudanças de TIC; ao aprimoramento do processo de gerenciamento de configuração e ativos de TIC; ao aprimoramento do processo de gerenciamento de liberação e implantação de serviços de TIC; à definição, aprovação e implantação do processo de gerenciamento de eventos de TIC; e ao aprimoramento e implantação do processo de gerenciamento de problemas de TIC, constantes do Acórdão CSJT-A-902-93.2021.5.90.0000 (itens 3, 4, 5, 6, 7, 9 e 12); 4.3. Alertar o TRT da 23ª Região acerca da necessidade de concluir a implementação das recomendações exaradas pelo CSJT que ainda se encontram em curso; 4.4. Oficiar ao TRT da 23ª Região, a fim de cientificá-lo da decisão; 4.5. Arquivar os presentes autos."; 5- Diante do exposto, homologa-se o Relatório de Monitoramento elaborado pela Secretaria de Auditoria SECAUDI/CSJT, para: 5.1- considerar implementadas, pelo TRT da 23ª Região, as recomendações listadas no item "4.1" da proposta de encaminhamento; 5.2- considerar em implementação as recomendações enumeradas no item "4.2" da referida proposta; 5.3- alertar o Tribunal Interessado acerca da necessidade de concluir a implementação das recomendações exaradas pelo CSJT que ainda se encontram em curso; 5.4- oficiar o TRT23 para tomar ciência do inteiro teor desta decisão; e 5.5- arquivar os presentes autos. 6- Procedimento de Monitoramento de Auditorias conhecido e, no mérito, homologado. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0002304-39.2023.5.90.0000. Relator(a): DEBORA MARIA LIMA MACHADO. Data de julgamento: 27/10/2023. Juntado aos autos em 08/11/2023.)
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