JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011604-29.2015.5.01.0082

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
04/04/2023

TST – Agravo 0011604-29.2015.5.01.0082, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/03/2023, p. 04/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NOVO REGULAMENTO (PCCR 2005). A decisão agravada está em consonância com a Súmula 452/TST, segundo a qual "tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês". Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST ao conhecimento do recurso. Assim, tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. FORMA DE CÁLCULO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. É inviável o processamento de recurso de revista quando a parte indica trecho que não contém o prequestionamento da controvérsia que pretende debater e apresenta suas razões sem cotejo analítico, mas a partir de premissas fáticas diversas do que restou consignado no v. acórdão regional, a evidenciar sua intenção de reexame de matéria fático-probatória, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do c. TST. Agravo conhecido e desprovido. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. É inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não preenche o pressuposto do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que indicou trecho insuficiente a demonstrar o prequestionamento da controvérsia. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011604-29.2015.5.01.0082. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 04/04/2023.)
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