- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 04/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010838-20.2015.5.15.0103, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/03/2023, p. 04/04/2023
EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA . JUROS DA MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA / DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS PAGAS / REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM DSR / ADICIONAL INCIDENTE SOBRE O INTERVALO INTRAJORNADA - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . A exequente não ataca o argumento do juízo denegatório do recurso de revista, de que o apelo dirigido ao TST careceria de aparelhamento diante do que dispõe o artigo 896, §2º, da CLT e a Súmula/TST nº 266. Note-se que a agravante chega mesmo a asseverar que "demonstrou cabalmente a violação legal, bem como colacionou jurisprudências para demonstrar a divergência apta ao processamento do Recurso de Revista interposto" (sic) e que "A R. Decisão prolatada pelo E. Tribunal, não merece prosperar, uma vez que foi proferida agredindo frontalmente o artigo 896, alíneas ' a' , ' b' e ' c' , bem como §3º, da CLT, o que autoriza a interposição da Revista" (sic). A ausência de relação dialética entre o despacho agravado e o recurso obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010838-20.2015.5.15.0103. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 04/04/2023.)
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