- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 04/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0156800-67.2013.5.17.0013, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/03/2023, p. 04/04/2023
EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO RSR / CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - FATO GERADOR - JUROS E MULTA - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA ADEQUADAMENTE OS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A recorrente não discriminou corretamente os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista, apenas transcreveu o inteiro teor dos capítulos correspondentes no início de sua petição, sem nenhum destaque e de forma dissociada dos alicerces retóricos que fundamentam os pedidos de reforma. Assim, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TRT, de que o apelo revisional não ultrapassa a barreira do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0156800-67.2013.5.17.0013. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 04/04/2023.)
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