JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011252-36.2014.5.01.0202

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
04/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011252-36.2014.5.01.0202, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/03/2023, p. 04/04/2023

Ementa

EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS . REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . A Presidência do TRT denegou seguimento ao recurso de revista, ao argumento de que a matéria trazida nas razões recursais não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT. A atenta leitura do agravo de instrumento demonstra que o executado não desenvolve qualquer argumento pertinente contra a assertiva do juízo denegatório; pelo contrário, concentra todos os seus esforços na tentativa de desconstituir a condenação subsidiária do ente público, insurgência esta que, além de não ter sido examinada pelo despacho agravado ou pelo acórdão recorrido, sequer foi ventilada na petição do recurso de revista. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011252-36.2014.5.01.0202. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 04/04/2023.)
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