JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Pedido de Providências 1001721-47.2020.5.00.0000

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
06/03/2023
Data de publicação
04/04/2023

TST – Pedido de Providências 1001721-47.2020.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 06/03/2023, p. 04/04/2023

Ementa

EMENTA: ACV/lm AGRAVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. EXCESSO DE PRAZO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. RECEBIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO AGRAVO – ALEGAÇÃO DE ARMADILHA PROCESSUAL. SUBTRAÇÃO/INEXATIDÃO DE CERTIDÕES. ARQUIVAMENTO. INFORMAÇÕES SATISFATÓRIAS. 1 Após julgamento de exceção de suspeição do então Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, julgado improcedente, o recurso de agravo pendente de julgamento retorna para análise. 2 O presente agravo visa impugnar decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho que determinou o arquivamento do expediente instaurado com fundamento no art. 33 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por entender satisfatórias as informações apresentadas e a conclusão adotada pela Presidência do eg. TRT da 23ª Região frente à denúncia de inimizade entre o Requerido e a advogada terceira interessada, bem como de diversas irregularidades processuais. 3 Demonstrada a inexistência de indícios suficientes de violação dos deveres funcionais pelo requerido quanto às alegadas irregularidades, deve ser mantido o arquivamento do feito. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001721-47.2020.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 06/03/2023. Juntado aos autos em 04/04/2023.)
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