- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 17/04/2023
- Data de publicação
- 26/04/2023
TST – Agravo 1000799-35.2022.5.00.0000, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Órgão Especial, j. 17/04/2023, p. 26/04/2023
EMENTA: AGRAVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PRETENSÃO DE REEXAME DA DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS ANTE A AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DESVIO FUNCIONAL POR PARTE DOS REQUERIDOS. NÃO PROVIMENTO . A agravante pretende rediscutir o acerto da decisão que, não vislumbrando a configuração de irregularidades e desvio funcional na condução da ação trabalhista nº 0000929-71.2018.5.17.0012, determinou o arquivamento do Pedido de Providências nº 0000144-84.2022.2.00.0500. Constata-se que no seu extenso arrazoado a agravante repisa os mesmos fatos já apresentados e examinados nas decisões anteriores, proferidas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, bem como por esta Corregedoria-Geral, não demonstrando, contudo, argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000799-35.2022.5.00.0000. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 17/04/2023. Juntado aos autos em 26/04/2023.)
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