JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011821-92.2015.5.15.0111

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
04/04/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011821-92.2015.5.15.0111, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/03/2023, p. 04/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO QUE DECRETA NULIDADE DA SENTENÇA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA A REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Na hipótese, a Corte Regional declarou a nulidade da sentença e determinou o retorno dos autos para a prolação de novo julgamento. Assim, trata-se de evidente decisão de natureza interlocutória, não terminativa do feito, como tal irrecorrível de imediato, por ausência de cabimento, na forma do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. O caso em análise não se enquadra em nenhuma das exceções previstas nos itens "a", "b" ou "c" da Súmula nº 214 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011821-92.2015.5.15.0111. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 04/04/2023.)
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