JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000893-62.2022.5.23.0031

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo Interno 0000893-62.2022.5.23.0031, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DECLARA A NULIDADE DA SENTENÇA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRÍVEL. ÓBICE DO ART. 893, §1º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. A Corte de origem acolheu a arguição suscitada pela parte autora para declarar a nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos à origem para a reabertura da instrução processual. 2. Essa decisão regional, a despeito de ter sido proferida em grau de recurso ordinário, tem natureza interlocutória, pois não é terminativa do feito. 3. Assim sendo, não há como admitir o processamento do recurso de revista neste momento processual, conforme expresso na Súmula nº 214 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000893-62.2022.5.23.0031. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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