- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 04/04/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020944-82.2018.5.04.0025, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/03/2023, p. 04/04/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (CEF). LEI Nº 13.467/2017 . DEDUÇÃO DE VALORES. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1, DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (CEF). LEI Nº 13.467/2017. DEDUÇÃO DE VALORES. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1, DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1, desta Corte Superior. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (CEF). LEI Nº 13.467/2017. DESCARACTERIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NA JORNADA DE 6 HORAS. DEDUÇÃO DE VALORES ENTRE A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1, DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O TRT assentou que o autor não exercia atribuições enquadradas na disciplina do artigo 224, caput , da CLT, o que gerou, por consequência o pagamento das horas extras realizadas além da sexta diária. Decidiu, ainda, não ser possível compensar a diferença entre o valor pago a título de cargo comissionado com o devido pelas horas extraordinárias, o que, contudo, dissente da jurisprudência do TST, firmada por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 e dos reiterados julgados desta Corte Trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020944-82.2018.5.04.0025. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 04/04/2023.)
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