- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo de Instrumento 0000168-27.2015.5.05.0611, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. CEF. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 70 DA SBDI-1. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 2. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO PARCIALMENTE FAVORÁVEL À PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 282, § 2º, DO CPC DE 2015. NÃO PROVIMENTO. A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso parcialmente favorável à parte recorrente, na forma autorizada pelo artigo 282, § 2º, do CPC. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CEF. BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 70 DA SBDI-1. PROVIMENTO. Reconhecida a ineficácia da adesão de empregado bancário à jornada de oito horas, quando ausente o cargo de confiança nos termos do artigo 224, § 2º, da CLT, a diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz pode ser compensada com a condenação ao pagamento da sétima e oitava horas como extraordinárias. Inteligência da última parte da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000168-27.2015.5.05.0611. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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