- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 16/11/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000844-50.2018.5.09.0322, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/11/2023, p. 16/11/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DEDUÇÃO DE VALORES. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1, DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 desta Corte, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DEDUÇÃO DE VALORES. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1, DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-I do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DEDUÇÃO DE VALORES. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1, DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . De acordo com a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SbDI1 do TST: "Ausente a fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas." Além disso, a SBDI-1, em voto da lavra do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, no julgamento do Processo E-ED-ED-RR-14700-85.2008.5.15.0089, firmou posicionamento no sentido de que a ausência de opção material do empregado da CEF pela jornada de oito horas não afasta a incidência da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 desta Corte. O acórdão regional, ao concluir que não era aplicável o conteúdo da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 desta Corte em função da ausência de adesão do empregado, contrariou a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000844-50.2018.5.09.0322. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 16/11/2023.)
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