- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 04/04/2023
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000976-66.2020.5.22.0002, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/03/2023, p. 04/04/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA . NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO . PRIVATIZAÇÃO . NULIDADE . REGULAMENTO INTERNO. TESE SUPERADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A tese recursal, no sentido de que a sociedade de economia mista sucedida possuía norma interna prevendo a motivação no caso de rescisão contratual imotivada e, assim, a empresa privada sucessora está obrigada a seguir o normativo, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA NULIDADE DA DESPEDIDA . TEMA PREJUDICADO. Tendo em vista que o recurso de revista acerca da nulidade da dispensa não foi conhecido por ausência de transcendência e que a tese obreira referente à nulidade da dispensa está superada, o tema objeto do agravo de instrumento está prejudicada. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000976-66.2020.5.22.0002. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 04/04/2023.)
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