JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000328-21.2022.5.22.0001

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000328-21.2022.5.22.0001, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. PROCEDIMENTO PREVISTO EM REGULAMENTO INTERNO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. TESE SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DA NULIDADE DA DISPENSA. TEMA PREJUDICADO. Tendo em vista que foi negado provimento ao agravo interno acerca da nulidade da dispensa por ausência de transcendência e que a tese obreira referente à nulidade da dispensa está superada, o tema objeto do agravo de interno em epígrafe está prejudicado. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000328-21.2022.5.22.0001. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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