JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001305-76.2013.5.09.0684

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo 0001305-76.2013.5.09.0684, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/03/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. Na hipótese, os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica “per relationem”. Em agravo, a autora se limitou a defender, genericamente, o preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal, argumentando que foi “ efetivamente demonstrado o desacerto do despacho de admissibilidade e a efetiva necessidade de conhecimento e provimento do agravo de instrumento ”, sem, contudo, infirmar, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista, em manifesta desatenção ao princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido por não atendido o disposto no § 1º do art. 1.021do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001305-76.2013.5.09.0684. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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