- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2023
- Data de publicação
- 14/04/2023
TST – Recurso de Revista 0001002-49.2020.5.10.0018, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMBRAPA. EMPRESA PÚBLICA. MEMORANDO CIRCULAR Nº 1/2020-SGE/RPES. PROVENTOS DE APOSENTARIA. REMUNERAÇÃO DO CARGO PÚBLICO. ACUMULAÇÃO. TETO REMUNERATÓRIO. TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 377 E 384 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários nº 612.975 e 602.043, firmou entendimento, reconhecia a repercussão geral da matéria, no sentido de que " Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos, e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe a consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público" ( Temas nº 377 e 384). 2. O acórdão regional que, aplicando o disposto no art. 17 do ADCT, atribuindo validade ao Memorando Circular da EMBRAPA nº 1/2020-SGE/RPES, que determina a somatória dos proventos de aposentadoria oriundos do RGPS e os vencimentos do cargo público, para o cálculo do abate-teto, está em desconformidade com a jurisprudência vinculante firmada pela Suprema Corte. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001002-49.2020.5.10.0018. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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