- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2023
- Data de publicação
- 14/04/2023
TST – Recurso de Revista 0010091-44.2021.5.15.0076, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECLAMANTE CONTRATADA PARA EXERCER CARGO EM COMISSÃO. RELAÇÃO REGIDA PELA CLT. Trata-se de controvérsia acerca da competência desta Justiça Especializada para apreciar e julgar demanda envolvendo servidora admitida pela administração pública para exercício de cargo em comissão , de livre nomeação e exoneração. Segundo o quadro fático expressamente delineado no acórdão regional, a reclamante foi contratada pelo município reclamado para exercício de cargo em comissão pelo regime celetista. Esta Corte Superior se firmou quanto à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda em que é parte reclamante contratado para exercer cargo em comissão na administração pública direta, autárquica ou fundacional, sob regime celetista, e que a submissão às normas da CLT, no momento da contratação, afasta a identidade com o julgamento proferido pelo STF na ADI nº 3.395/DF, a qual teve julgamento restrito à hipótese de vínculo de natureza jurídico-administrativa Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010091-44.2021.5.15.0076. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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