JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000814-12.2019.5.12.0026

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000814-12.2019.5.12.0026, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA / HORAS EXTRAS / MULTA CONVENCIONAL - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . A reclamada não desenvolve qualquer argumento contra as assertivas da Presidência do TRT, de que a preliminar de julgamento extra petita esbarra no artigo 896, §9º, da CLT e de que a recorrente não teria superado o artigo 896, §1º-A, I, da CLT nos demais temas. Note-se que o agravo de instrumento chega a asseverar que "o Recurso de Revista interposto pela Agravante fundou-se no art. 896, alínea ' a' e ' c' da CLT" e que "foi demonstrada a afronta a dispositivos de lei federal, inclusive com argumentação expressa sobre a controvérsia, bem como, divergência jurisprudencia" (sic), afirmativas estas que sequer correspondem à realidade dos presentes autos, tendo em vista que, conforme bem observado pelo juízo denegatório, o recurso de revista interposto em processo submetido ao procedimento sumaríssimo é regido pelo §9º do artigo 896 da CLT, e não pelas alíneas ora invocadas. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000814-12.2019.5.12.0026. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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