JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000307-58.2019.5.17.0011

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Embargos de Declaração 0000307-58.2019.5.17.0011, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 11/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, do CPC/2015. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso , na sessão de julgamento em que negado provimento ao agravo interno do ora embargado, os Exmos. Ministros componentes desta C. 4ª Turma votaram no sentido da não aplicação da multa do art. 1.021, §4º, do CPC. II. Desse modo, a fim de sanar a contradição, declara-se que, na parte da decisão embargada em que se lê "Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015" , passa-se a ler "Agravo de que se conhece e a que se nega provimento". III - Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com concessão de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000307-58.2019.5.17.0011. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 11/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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