JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000866-04.2018.5.02.0511

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000866-04.2018.5.02.0511, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 11/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 244, III, DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, fixou tese jurídica no sentido de que " é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" . Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000866-04.2018.5.02.0511. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 11/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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