JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010271-88.2020.5.03.0186

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
05/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo 0010271-88.2020.5.03.0186, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 05/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A insurgência da parte veio calcada exclusivamente em divergência jurisprudencial, e o único aresto trazido à colação é inservível ao confronto de teses, pois, além de não citar a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado, a parte também não apresentou certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou, ainda, cópia com código de autenticidade, contrariando o disposto na Súmula n° 337, I, "a", IV, "c" e V, desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010271-88.2020.5.03.0186. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 05/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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