JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010393-22.2022.5.15.0114

Relator(a)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
08/07/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010393-22.2022.5.15.0114, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A controvérsia gira em torno de divergência jurisprudencial sobre a rescisão indireta do contrato de trabalho. No caso, observa-se que os arestos indicados como paradigmas não servem para fins de comprovar a divergência jurisprudencial, tendo em vista que não atendem à Súmula 337, IV, "c", do TST, ante a ausência de indicação da data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho ou são oriundos de Turmas desta Corte, por se tratar de órgãos não elencados no art. 896, "a", da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010393-22.2022.5.15.0114. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
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