JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010815-44.2014.5.15.0092

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010815-44.2014.5.15.0092, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/03/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE . LEI Nº 13.467/2017 . Integração da gratificação semestral na base de cálculo das horas extras . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE . Integração da gratificação semestral na base de cálculo das horas extras . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 5º, XXXVI, da CF . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE . LEI Nº 13.467/2017 . Integração da gratificação semestral na base de cálculo das horas extras . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . É pacífica a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que a gratificação semestral, paga mensalmente , ostenta natureza salarial, devendo integrar a base de cálculo das horas extras, não se aplicando a Súmula nº 253 desta Corte. Desse entendimento divergiu o Tribunal Regional, no acórdão recorrido. Transcendência política constatada. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010815-44.2014.5.15.0092. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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