JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000460-55.2013.5.03.0023

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Recurso de Revista 0000460-55.2013.5.03.0023, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 05/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. O pagamento mensal da gratificação semestral afasta a aplicação do entendimento contido na Súmula 253 do TST em face da alteração da natureza jurídica da verba, que por sua habitualidade passa a ter índole salarial, o que restou configurado no caso dos autos, razão pela qual deve integrar a base de cálculo das horas extras. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000460-55.2013.5.03.0023. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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