- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2023
- Data de publicação
- 14/04/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000765-02.2013.5.15.0089, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 05/04/2023, p. 14/04/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS MATÉRIAS OBJETO DE EXAME NA DECISÃO AGRAVADA E AS VEICULADAS NO PRESENTE AGRAVO. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No caso, foi mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, que versava sobre os temas fato gerador da contribuição previdenciária e correção monetária. A Reclamada interpôs agravo buscando a reforma da decisão quanto a tema diverso daquele constante do seu recurso de revista, relacionado à compensação de promoções previstas em normas coletivas, o que consiste em flagrante inovação recursal. Assim, diante do caráter manifestamente inadmissível do recurso, o que impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000765-02.2013.5.15.0089. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 05/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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