- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 14/04/2023
TST – Agravo Interno 0000662-47.2013.5.01.0521, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/03/2023, p. 14/04/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO . I . O Tribunal Regional, examinando o conjunto probatório, concluiu que restou comprovado o abandono de emprego, a justificar a dispensa por justa causa. Nesse contexto, acolher a argumentação da parte reclamante, no sentido de que não resultou comprovado o recebimento de telegramas para se apresentar ao trabalho em outra cidade, quando o consignado é precisamente o oposto, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000662-47.2013.5.01.0521. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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