JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020009-26.2019.5.04.0601

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020009-26.2019.5.04.0601, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PRIVADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO (SÚMULA 331, IV E VI, DO TST). MATÉRIA PACIFICADA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE NA PROVA PRODUZIDA (SÚMULA 126/TST). IMPERTINÊNCIA DO ARTIGO 818 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020009-26.2019.5.04.0601. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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