JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000269-11.2019.5.05.0551

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Recurso de Revista 0000269-11.2019.5.05.0551, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - JULGAMENTO "ULTRA" E "EXTRA PETITA" - TUTELA INIBITÓRIA NÃO PEDIDA ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO A DUAS RECLAMADAS - MATÉRIA INTERPRETATIVA EM TORNO DO ART. 497 DO CPC - INTRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - NÃO CONHECIMENTO. 1. O art. 497, parágrafo único, do CPC, dispõe que "para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo". Dispensa, assim, a demonstração do dano, não a formulação do pedido tutelar inibitório. 2. In casu , o Regional afastou a condenação da 1ª e 2ª Reclamadas da imposição de obrigação de fazer (fornecimento de EPI' s certificados), com base em julgamento "ultra" e "extra petita", uma vez que o pedido de tutela inibitória foi formulado exclusivamente em relação à 3ª Reclamada. 3. Como o recurso de revista do Ministério Público veio calcado exclusivamente em violação de lei, com cotejo analítico apenas do art. 497, parágrafo único, do CPC, que não restou violado em sua literalidade pela decisão recorrida, dada a interpretatividade da matéria, não merece conhecimento, também pela sua instranscendência, pois a questão não é nova, nem a decisão regional atentou contra jurisprudência sumulada do TST ou garantia constitucional de direito social, para uma causa cujo valor (multa de R$ 10.000,00 para a infração concreta) não justifica por si só novo rejulgamento da matéria. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000269-11.2019.5.05.0551. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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