JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000222-62.2019.5.00.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
02/12/2019
Data de publicação
18/02/2020

TST – Agravo Interno 1000222-62.2019.5.00.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Órgão Especial, j. 02/12/2019, p. 18/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. A decisão monocrática que indefere a petição inicial do mandado de segurança desafia agravo interno. Na exata dicção do art. 265 do Regimento Interno desta Corte. Impossível, dessa forma, admitir-se a ação mandamental como sucedâneo do recurso cabível. Incidência do óbice previsto no art. 5.º, II, da Lei n.º 12.016/2009 e na OJ SbDI-2 n.º 92. Agravo conhecido e não provido (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000222-62.2019.5.00.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/12/2019. Juntado aos autos em 18/02/2020.)
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