JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000698-40.2021.5.10.0010

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo Interno 0000698-40.2021.5.10.0010, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. A discussão proposta pela reclamada, no sentido de que as atividades do reclamante eram predominantemente administrativas, ingressando o obreiro no pátio das aeronaves apenas de forma esporádica, não tendo o trabalhador adentrado o raio de 7,5 metros do bocal de abastecimento, de modo que a sua exposição ao risco era apenas eventual implicaria em reexame de fatos e provas, o que é defeso pela Súmula/TST nº 126. De outra parte, deve-se registrar que o acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o trabalhador que exerce suas funções em área de risco (ingresso e permanência), faz jus ao adicional de periculosidade ainda que não labore diretamente com a atividade de abastecimento. Saliente-se, ainda, que o Tribunal Superior do Trabalho consolidou sua jurisprudência no sentido de que a exposição a situação de risco, mesmo que por apenas minutos, não pode ser considerada extremamente reduzida para fins de minimizar substancialmente o risco e afastar o direito ao adicional de periculosidade. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000698-40.2021.5.10.0010. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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