Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020673-96.2017.5.04.0352
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 30/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REPRESENTANTE COMERCIAL - VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO RECONHECIDO - SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O Tribunal a quo , soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu, com base na prova oral e documental, que restou comprovada prestação de serviços na qualidade de representante comercial. 2. Conclusão diversa demandaria necessariamente o revolvimento dos fatos e provas coligidos aos autos, o que não se …