JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001328-27.2020.5.06.0145

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001328-27.2020.5.06.0145, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. O Tribunal Regional deixou consignado que, embora o reclamante e a reclamada tenham celebrado um contrato de representação comercial, a relação mantida entre eles revestiu-se dos contornos típicos do vínculo empregatício. Desse modo, somente com o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos seria possível infirmar os fundamentos expostos no acórdão regional, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001328-27.2020.5.06.0145. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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