Agravo de Instrumento 0000112-47.2021.5.09.0651
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 16/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRETENSÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. No caso dos autos, o Tribunal Regional, a partir de análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a relação mantida entre as partes se enquadrava na definição de representação comercial, sobretudo …