- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2023
- Data de publicação
- 14/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010473-12.2015.5.01.0052, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - DEVEDORA SUBSIDIÁRIA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO ORA AGRAVADA. 1. Em observância ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou no caso dos autos. 2. Em nenhum momento, os argumentos expostos na minuta do agravo de instrumento impugnam o fundamento da decisão ora agravada, qual seja, o descumprimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, consistente na ausência de transcrição , nas razões do recurso de revista, do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria. 3. Assim, não cuidou a agravante de atacar especificadamente o fundamento da decisão recorrida, atraindo a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010473-12.2015.5.01.0052. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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