JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010386-78.2021.5.15.0077

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010386-78.2021.5.15.0077, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - JUROS DE MORA - ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, com fundamento no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, tendo em vista que houve a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles relacionadas e sem a realização da demonstração analítica de que a decisão impugnada conflita com cada uma das violações apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho da decisão transcrito. 2. Observa-se, nas razões do agravo de instrumento, que a parte não impugnou o referido fundamento, limitando-se a afirmar que preencheu os pressupostos de admissibilidade do recurso e a reiterar as razões do recurso de revista, omitindo-se completamente quanto ao fundamento específico da decisão negativa de admissibilidade . 3. Desse modo, incide a orientação contida na Súmula nº 422, I, do TST, segundo a qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010386-78.2021.5.15.0077. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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