JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020084-36.2020.5.04.0373

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Recurso de Revista 0020084-36.2020.5.04.0373, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - PROCESSO SOB A ÉGIDE LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. 1. O Tribunal de origem constatou a existência de contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, de modo que as recorrentes beneficiaram-se das atividades laborais desenvolvidas pela autora . A responsabilidade subsidiária foi mantida pela Corte a quo em decorrência do proveito que as empresas tomadoras dos serviços auferiram do trabalho prestado pela reclamante, da culpa na escolha e vigilância da prestadora dos serviços, assim como do não adimplemento dos encargos trabalhistas. 2. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao concluir pela responsabilidade subsidiária das segunda e terceira reclamadas , empresas tomadoras dos serviços prestados, decidiu em consonância com o entendimento da Súmula nº 331, IV, do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020084-36.2020.5.04.0373. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020556-57.2020.5.04.0334

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 30/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. 1. Na hipótese, verifica-se que o Tribunal Regional, soberano na análise fático-probatória constatou a existência de contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, de modo que a recorrente beneficiou-se das atividades laborais desenvolvidas pela autora . A responsabilidade subsidiária foi mantida pela Corte a quo em decorrê…

Recurso de Revista 0020686-27.2020.5.04.0373

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 07/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - PROCESSO SOB A ÉGIDE LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. 1. O Tribunal de origem manteve a sentença de piso que constatou a existência de contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, de modo que as recorrentes beneficiaram-se das atividades laborais desenvolvidas pela autora. A responsabilidade subsidiária foi mantida pela Corte a quo em decorr…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021885-94.2016.5.04.0221

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 22/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O tomador dos serviços é responsável subsidiário por todas as obrigações trabalhistas contraídas pelo efetivo empregador e inadimplidas para com o empregado. Incide a Súmula nº 331, IV, do TST. Agravo interno desprovido (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021885-94.2016.5.04.0221. Relator(a): MARGARETH…

Agravo 0000520-58.2016.5.09.0022

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA 331, IV, DO TST . O inadimplemento das obrigações decorrentes do contrato de trabalho terceirizado, por parte do empregador, acarreta a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações. Inteligência da Súmula 331, IV, do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020052-16.2020.5.04.0281

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 19/04/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 331, IV, do TST, no sentido de que "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, imp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.