- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2020
- Data de publicação
- 19/02/2020
TST – Agravo Interno 0010633-33.2017.5.03.0142, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/02/2020, p. 19/02/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE - TEMA 1 . 046. REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho em que foi determinado o sobrestamento do recurso extraordinário com base no Tema 1 . 046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Verifica-se que no caso em exame a matéria impugnada no recurso extraordinário corresponde, efetivamente, ao Tema nº 1 . 046 da Tabela de Temas do Supremo Tribunal Federal, ao qual o Pretório Excelso, em 03/05/2019, reconheceu a existência de repercussão geral. Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada. Agravo interno não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010633-33.2017.5.03.0142. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/02/2020. Juntado aos autos em 19/02/2020.)
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