- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 10/02/2020
- Data de publicação
- 19/02/2020
TST – Agravo Interno 0000034-19.2011.5.15.0075, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Órgão Especial, j. 10/02/2020, p. 19/02/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho em que fora determinado o sobrestamento do recurso extraordinário com base no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. A matéria impugnada no recurso extraordinário e tratada no v. acórdão recorrido corresponde, efetivamente, ao referido Tema nº 1.046 da Tabela de Temas do Supremo Tribunal Federal, ao qual o Pretório Excelso, em 03/05/2019, reconheceu a existência de repercussão geral. Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000034-19.2011.5.15.0075. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/02/2020. Juntado aos autos em 19/02/2020.)
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