- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2023
- Data de publicação
- 14/04/2023
TST – Recurso de Revista 0000825-29.2019.5.12.0030, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Após a vigência da Lei nº 13.467/2017, impossível a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração sob pena de violação direta e literal do art. 790, § 4º, da CLT. 2. Na hipótese, a despeito da inexistência de provas de que a remuneração do reclamante alcançava o valor médio de R$2.824,72 à época da interposição do recurso de revista, tal montante equivalia a 43,9% do teto do Regime Geral da Previdência Social para aquele ano de 2021 (R$6.433,57), conforme Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12.1.2021. 3. Nesse contexto, a teor do art. 790, § 3º, da CLT, o autor não comprovou sua hipossuficiência econômica. Recurso de revista não conhecido. 2. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. FASE RECURSAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nos termos da OJ/SBDI-1 269, II, do TST, "indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015)". 2. Na hipótese, quando da interposição do recurso ordinário, o reclamante deixou de efetuar o recolhimento do preparo, mediante requerimento de assistência judiciária gratuita, que restou indeferido, ante a ausência de comprovação da alegada hipossuficiência financeira, sem que lhe fosse concedido prazo para regularização do mencionado vício. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000825-29.2019.5.12.0030. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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