JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001074-85.2020.5.12.0016

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Recurso de Revista 0001074-85.2020.5.12.0016, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. O cerceamento de defesa ocorre quando o juízo impede a atuação dos litigantes com eficiência na justificação de seus pontos de vista. Sua caracterização somente ensejará nulidade quando resultar em manifesto prejuízo, nos termos do artigo 794 da CLT. Além disso, deve ser arguido e fundamentado na primeira oportunidade de manifestação nos autos, sob pena de preclusão e, por conseguinte, de convalidação do ato processual (art. 795 da CLT). O juiz, incumbido da direção do processo, encontra-se investido do dever-poder de aferir a presença dos pressupostos processuais, , como forma de garantir a celeridade de tramitação e razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF). Logo, a declaração de deserção do recurso ante a ausência de comprovação do preparo não representa, de imediato, causa de nulidade processual por cerceamento de defesa. 2 . CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Após a vigência da Lei nº 13.467/2017, impossível a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração sob pena de violação direta e literal do art. 790, § 4º, da CLT. 2. Na hipótese, a teor do art. 790, § 3º, da CLT, o autor não comprovou sua hipossuficiência econômica. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001074-85.2020.5.12.0016. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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