JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001118-77.2021.5.02.0292

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
17/04/2023

TST – Recurso de Revista 1001118-77.2021.5.02.0292, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/03/2023, p. 17/04/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PCS 2006. INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS COM CRITÉRIO DE PROMOÇÃO ALTERNADA POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a ausência de alternância entre os critérios de promoção por antiguidade e merecimento no Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa/SP não atende a previsão contida no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, na redação anterior à vigência da Lei n.º 13.467/17, o que enseja diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade a que o empregado teria direito caso tivesse sido observada a legislação de regência. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001118-77.2021.5.02.0292. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 17/04/2023.)
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