- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000136-28.2016.5.02.0037, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PLURALIDADE DE TOMADORES DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. Ante a possível contrariedade da decisão do TRT ao disposto na Súmula 331, IV, do TST, faz-se necessário o provimento do presente agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PLURALIDADE DE TOMADORES DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE . No âmbito deste Tribunal, consolidou-se o entendimento de que a Súmula nº 331, IV, do TST não impede o reconhecimento de responsabilidade subsidiária nos casos em que haja prestação de serviços simultânea a vários tomadores de serviços, sendo suficiente que as empresas tenham se beneficiado diretamente dos serviços prestados, devendo ser observado o tempo em que o empregado trabalhou para cada uma das tomadoras. Caso não seja possível a delimitação desse lapso temporal, a condenação subsidiária deve ser limitada ao período de vigência dos contratos de prestação de serviços. Precedentes. Na hipótese em tela , ao concluir que é inviável o reconhecimento da responsabilidade subsidiária em virtude da pluralidade de tomadores de serviços, o e. TRT proferiu decisão em dissonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior. É de reconhecer, portanto, que a Súmula nº 331, IV, do TST foi contrariada, uma vez que esse verbete não faz distinção quanto à imputação de responsabilidade subsidiária nos casos em que haja prestação de serviços de forma simultânea a vários tomadores de serviços. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000136-28.2016.5.02.0037. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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